Quem Somos
A DMW Assessoria Tributária tem mais de duas décadas dedicadas à intermediação na compra e venda de créditos transitados em julgado e precatórios judiciais federais, estaduais e municipais, possuindo profissionais e parceiros com o objetivo assessorar os clientes nas melhores soluções para investimento, venda e compensação destes ativos de forma segura e legal.
Dentro desse complexo, que vai desde a captação do precatório, avaliação de valores no mercado na ocasião da venda, intermediação entre as partes, documentos e certidões necessárias para garantir a segura cessão dos créditos, agendamento no cartório competente, e posterior habilitação judicial para recebimento, acordo, quitação e compensação de seus tributos ou de terceiros de forma legal, a DMW – Assessoria Tributária é uma ferramenta estratégica indispensável à sua disposição!
Aquisição de precatórios
Para comercialização de precatórios, o cliente necessita encaminhar seus dados e a Certidão atualizada, emitida pelo Setor de Processamento de Precatórios (SPP).
Após a análise deste documento e juntamente com uma pesquisa em nome do cedente (certidões negativas), daremos seguimento na negociação, sendo necessária a disponibilização do processo judicial na íntegra caso o mesmo não esteja digitalizado.
Em ato posterior, é agendada confecção da Cessão de Crédito – Cedente e Cessionária, junto ao cartório ou na sede da empresa DMW Assessoria Tributária, na cidade de Porto Alegre/RS.
A referida cessão se dará através de Escritura Pública de Cessão, Transferência de Direitos Creditórios e Contrato Particular entre as partes;
O pagamento é à vista através de transferência bancária ou por outro meio a ser combinado entre as partes.
Os precatórios podem ser os seguintes:
a) Contra o Estado do Rio Grande do Sul – VENCIDO e não pago, de natureza comum e alimentícia;
b) Contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) VENCIDO e não pago;
c) Contra União Federal e INSS natureza alimentar e comum.
Aquisição de precatórios
Compensação de dívidas com precatórios
Quem possui dívidas com o Estado do RGS, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, tem o direito de compensar seus débitos através do PROGRAMA COMPENSA/RS, Leis Estaduais nº 15.038/2017 e 15.576/2020, com precatórios Estaduais (devidos pelo Estado do RGS e/ou IPERGS).
Também é possível a compensação de débitos federais com crédito transitado em julgado, bem como precatórios próprios ou de terceiros.
Assim, a DMW efetua todo o procedimento administrativo, incluindo a aquisição de precatórios e sua habilitação junto ao órgão competente, bem como, efetua o acompanhamento judicial (em caso de execuções fiscais em trâmite), se for o acaso, através de contratação de escritórios de advocacia parceiros, tudo visando a extinção total ou parcial das dívidas do cliente.