Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 963047/SP
Relator Ministro Humberto Martins, 2ª Turma
DJ em 03.02.2009
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA SOBRE PRECATÓRIO - POSSIBILIDADE - RELATIVIZAÇÃO DA ORDEM ESTABELECIDA NO ARTIGO 11 DA LEI N. 6.830/80 E NO ARTIGO 656 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EQUIVALÊNCIA À PENHORA DE CRÉDITO.
1. A Primeira Seção, no julgamento do EREsp 434.711/SP, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, entendeu que o crédito de precatório é direito plenamente penhorável, aplicando-se o regramento de penhora de créditos previsto no Código de Processo Civil.
2. Não se há falar na aplicação do enunciado da Súmula 126/STJ na espécie, porquanto o julgado recorrido pautou-se exclusivamente na aplicação das disposições contidas na Lei n. 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais, logo, despicienda a interposição de recurso extraordinário na hipótese presente.
Agravo regimental improvido.
Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 964052 / SP
Relator Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma
DJ em 20/04/2009
EXECUÇÃO FISCAL. ART. 11 DA LEF E 656 DO CPC. ORDEM LEGAL. PENHORA DE PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a ordem estabelecida no art. 11 da Lei de Execuções Fiscais e no art. 656 do Código de Processo Civil é relativa, adequando-se, portanto, a cada caso concreto, o que possibilita a penhora de precatório judicial.
2. Agravo Regimental não provido.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento Nº 70035113174
Relator Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, 1ª Câmara Cível
DJ de 08/04/2010
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA PRECATÓRIO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
O precatório expedido contra a Fazenda Pública é crédito líquido passível de ser penhorado. Ademais, a ordem estabelecida no art. 11 da LEF não é absoluta, não devendo ser empecilho à nomeação, uma vez que o bem ofertado garante a satisfação do crédito ao exeqüente e causa menor onerosidade ao executado. Suficiência do pedido de habilitação, para atendimento do disposto no art. 290 do Código Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Apelação Cível Nº 70030644918
Relator Desembargador Marco Aurélio Heinz, 21ª Câmara Cível
DJ de 08/09/2009
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. CAUÇÃO ANTECIPADA. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. PRECATÓRIO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.
É cabível o oferecimento de caução de bens, de maneira antecipada, como forma de garantir o ajuizamento de futura execução fiscal, possibilitando, assim, a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
O crédito representado por precatório judicial serve de garantia de débito tributário, conforme entendimento sufragado pelo egrégio STJ.
Ação cautelar julgada procedente.
Apelação provida.

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